Competências
Compete à Ouvidoria Geral do Estado
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Receber, examinar e encaminhar manifestações, sugestões,
reclamações e denúncias dos cidadãos relativas à prestação de
serviços públicos em geral, referentes a procedimentos e ações
de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
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Receber, examinar e encaminhar os pedidos de acesso à informação,
na forma da Lei Federal nº 12.527/2011 e demais normas
regulamentares;
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Ampliar e manter canais de comunicação entre a Administração
Pública e a sociedade civil, expandindo a capacidade do cidadão
de participar da fiscalização e avaliação das ações do Poder
Executivo Estadual;
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Definir critérios para a promoção e o acompanhamento de
procedimentos junto aos órgãos e entidades componentes do sistema
de ouvidoria, informando os resultados aos interessados e
garantindo ao cidadão orientação, informação e resposta;
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Examinar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos
de coleta de manifestações, privilegiando os meios eletrônicos de
comunicação;
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Sistematizar e consolidar as informações recebidas, através de
relatórios periódicos;
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Instituir e organizar os indicadores de avaliação da satisfação
dos cidadãos quanto ao fornecimento de informações e prestação de
serviços públicos;
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Propor soluções para as questões apresentadas e oferecer
informações gerenciais e recomendações às autoridades competentes,
objetivando o aprimoramento da prestação dos serviços públicos;
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Recomendar ações e medidas, administrativas e legais, quando
necessárias à prevenção, combate e correção dos fatos apreciados;
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Cientificar as autoridades competentes das questões que lhe forem
apresentadas ou que, de qualquer outro modo, cheguem ao seu
conhecimento, requisitando informações e documentos;
- Promover a implantação e gestão do sistema de ouvidoria;
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Exercer a coordenação, supervisão e direção do sistema de
ouvidoria;
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Criar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e
controle dos procedimentos de ouvidoria;
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Promover, articular e apoiar outras ações para a difusão e
divulgação de práticas de cidadania;
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Articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os
diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.