Competências
Compete à Ouvidoria Geral do Estado
- Receber, examinar e encaminhar manifestações, sugestões, reclamações e denúncias dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos em geral, referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
- Receber, examinar e encaminhar os pedidos de acesso à informação, na forma da Lei Federal nº 12.527/2011 e demais normas regulamentares;
- Ampliar e manter canais de comunicação entre a Administração Pública e a sociedade civil, expandindo a capacidade do cidadão de participar da fiscalização e avaliação das ações do Poder Executivo Estadual;
- Definir critérios para a promoção e o acompanhamento de procedimentos junto aos órgãos e entidades componentes do sistema de ouvidoria, informando os resultados aos interessados e garantindo ao cidadão, orientação, informação e resposta;
- Examinar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de coleta de manifestações, privilegiando os meios eletrônicos de comunicação;
- Sistematizar e consolidar as informações recebidas, através de relatórios periódicos;
- Instituir e organizar os indicadores de avaliação da satisfação dos cidadãos quanto ao fornecimento de informações e prestação de serviços públicos;
- Propor soluções para as questões apresentadas e oferecer informações gerenciais e recomendações às autoridades competentes, objetivando o aprimoramento da prestação dos serviços públicos;
- Recomendar ações e medidas, administrativas e legais, quando necessárias à prevenção, combate e correção dos fatos apreciados;
- Cientificar as autoridades competentes das questões que lhe forem apresentadas ou que, de qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento, requisitando informações e documentos;
- Promover a implantação e gestão do sistema de ouvidoria;
- Exercer a coordenação, supervisão e direção do sistema de ouvidoria;
- Criar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
- Promover, articular e apoiar outras ações para a difusão e divulgação de práticas de cidadania;
- Articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.